Muitos artistas ao longo de suas carreiras se deparam com algo que é totalmente desanimador, a cópia de seu trabalho. E pior, não sabem o que fazer quando isso acontece. Mas, existem algumas formas de como proteger sua arte, seja ela uma pintura, desenho ou mesmo uma música.
Porém, é importante que você entenda algumas coisas antes. Então, antes de mais nada, você deve ter em mente que só vai conseguir “proteger” aquilo que “realmente é seu”. Ou seja, aquilo que você criou do “zero”. E esse é um ponto que gera um pouco de confusão. Afinal, muitos artistas optam por fazer apenas fan arts, sample e “criações” do tipo.
Então, imagine que você desenhou o Mickey Mouse. Mas, alterou as cores originais dele. Mesmo fazendo esta alteração, o “direito” continua sendo da Disney. E inclusive, ela pode acabar te processando. Principalmente se você comercializando esse trabalho sem autorização. E o mesmo vale para outros tipos de obras artísticas, sejam elas artísticas ou não.
Agora, imagine que você faça parte de uma banda, e nessa banda, você tenha escrito boa parte das músicas. Mas por algum motivo a banda decida se separar, voltando cada um para seus trabalhos pessoais. Um certo tempo depois, um dos integrantes volta com a banda e ainda por cima usando suas músicas.
É algo revoltante, não é mesmo? Pois é, e esse é um dos cenários que mais acontecem. Todavia, existem algumas formas de como proteger sua arte, sendo mais específico, seus direitos como autor (o famoso direito autoral).
Como Proteger sua Arte – Direitos Autorais.
Mas o que é direito autoral? E bom, de forma resumida, o direito autoral é o que vai te garantir o direito de usufruir de todos os benefícios morais e patrimoniais de algo que você criou. Em outras palavras, é um meio de garantir que foi você mesmo que criou aquilo, e que somente você ou pessoas que você escolher poderão lucrar com a sua arte. Mas para isso, é necessário fazer um registro da sua arte. E isso pode ser feito de algumas formas:
- Órgãos Nacionais de Registro (ex. Biblioteca Nacional);
- Empresas de Registro Autoral.
No caso do Brasil, é possível fazer o registro por meio da Biblioteca Nacional. Que é responsável atender esses “pedidos”. Todavia, não é um algo tão rápido e prático, podendo levar mais de 6 meses.
O que PODE ser registrado?
Dentre as obras aceitas pela Biblioteca Nacional (conforme lei 9.610/98) estão:
- Programas de computador;
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e musicais;
- Obras correográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- Composições musicais, tenham ou não letra;
- Audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- Fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
O que NÃO pode ser registrado?
Todavia, existem também as obras que não podem ser registradas (conforme lei 9.610/98):
- Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
- Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
- Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- Nomes e títulos isolados;
- Aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Como Proteger sua Arte – Avctoris
Mas, a Biblioteca Nacional não é a única opção quando se trata de registro. Você pode optar por empresas que façam esse registro, como é o caso da Avctoris. Uma startup focada na proteção de direitos autorais e gestão desses direitos. E diferentemente de como ocorre na Biblioteca Nacional, na Avctoris o processo é extremamente mais rápido e prático.
Na Avctoris o registro é feito por meio de uma prova de anterioridade, reconhecida e válida em 177 países. Assim sendo, o registro inclui tratados internacionais e tecnologias já reconhecidas pelo judiciário no Brasil e no exterior, formando uma prova sólida e indiscutível. Além disso, possui os seguintes benefícios:
- Sem burocracia;
- Baixíssimo custo;
- Impossível de falsificar;
- Formulário simplificado;
- Prova auditável, não necessita perícia para validar o conteúdo;
- Não precisa de um processo judicial para ter acesso ao seu original;
- Prova de data/hora através de carimbo do tempo internacional;
- E-Mail Registrado (o mesmo usado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual e pela Casa Branca).
O que PODE ser registrado na Avctoris?
Semelhantemente como acontece na Biblioteca Nacional, você pode fazer o registro de diferente tipos de obras. Conforme previsto na lei de direitos autorais (lei 9.610/98). Alguns exemplos práticos do que pode ser registrado na Avctoris:
- Design de Produtos;
- Logotipos e suas variações (não substitui o registro de marca);
- Livros (não só o conteúdo, mas as capas também!!);
- Roteiros (inclusive para publicidade);
- Personagens (desenhos);
- Histórias em quadrinhos (HQ´s e Mangás);
- Ilustrações;
- Músicas (inclusive jingles);
- Filmes, Vídeos e Videoclipes.
Por último, mas não menos importante, recomendo que você sempre faça o registro da sua obra antes de divulgá-la publicamente. Principalmente em Jobs de design, ilustração e afins, incluindo assim o preço do registro no orçamento.
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